segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

NORMAS DE ACESSO A RECINTOS ESCOLARES

Preâmbulo
Tendo em vista reforçar a segurança dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do Agrupamento Vertical de Escolas de Vendas Novas, e dando cumprimento ao disposto no Artigo 86.º do Regulamento Interno do Agrupamento, no que diz respeito ao Acesso ao Recinto Escolar, são definidas as seguintes normas internas a observar nos estabelecimentos referidos, à exceção da escola sede.
Norma 1
(Acesso ao recinto escolar e a locais onde se desenvolvam atividades extracurriculares)
1. Têm acesso aos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico e aos locais onde se desenvolvam atividades extracurriculares (AEC’s):
a. Os alunos, o pessoal docente e não docente;
b. Os pais e encarregados de educação e outras pessoas desde que autorizados pelo coordenador/representante do estabelecimento de ensino ou docente por ele designado nas suas faltas ou impedimentos. A autorização não dispensa a apresentação de documento de identificação e o registo em formulário próprio.
2. Os alunos da educação pré-escolar poderão ser acompanhados para as salas de aula, nas entradas e saídas, pelos encarregados de educação ou quem por eles for autorizado, com uma tolerância máxima de 10 minutos de acordo com o respetivo horário. Após este período o encaminhamento das crianças à sala de aula será feito exclusivamente por um funcionário do estabelecimento.
3. Não é permitida a entrada de quaisquer viaturas no recinto escolar, exceto para cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam ser efetuadas de outro modo.
4. O acesso telefónico deve ser garantido, em regime permanente, sem prejuízo das atividades letivas.

Norma 2
(Atendimento aos encarregados de educação)
1. O atendimento aos encarregados de educação é feito nas horas estabelecidas por cada docente ou, excecionalmente, em horário previamente acordado com o docente carecendo de informação prévia ao coordenador/representante do estabelecimento de ensino.
Norma 3
(Acompanhamento nos transportes escolares)
1. Não é permitido o acompanhamento das crianças nos transportes escolares, para além do pessoal docente e não docente designado para o efeito.

Norma 4
(Disposições finais)
1. Compete ao funcionário responsável pelo atendimento, nos estabelecimentos, zelar para que sejam cumpridas estas determinações.
2. Todos os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Diretora do Agrupamento.
Norma 5
(Entrada em vigor)
1. As presentes normas entram imediatamente em vigor.


Vendas Novas, 3 de Fevereiro de 2012

A Diretora do Agrupamento


(Olga Fonseca Duarte)